Todos os anos, milhões de brasileiros precisam acertar as contas com a Receita Federal e em 2026 não é diferente. Quem superou determinados limites de renda ou patrimônio em 2025 tem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seja pelo programa PGD, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu IR.
Saber como declarar o Imposto de Renda faz diferença não só para evitar multas ou cair na malha fina, mas também para garantir a restituição de quem tem valor a receber. Apesar de parecer burocrático, o processo segue uma lógica clara e fica bem mais simples com as informações certas.
Neste conteúdo, você vai encontrar um guia completo e direto: quem precisa declarar, quais documentos reunir, o passo a passo da declaração IRPF 2026, os prazos para entrega e como preencher tudo corretamente para não ter problemas com o Fisco.
Pontos principais:
O que é a declaração de imposto de renda: processo que reúne rendimentos, bens e despesas do ano anterior para apurar imposto devido ou restituição junto à Receita Federal.
Por que declarar o imposto de renda: não entregar a declaração gera multa de até 20% e deixa o CPF irregular, bloqueando crédito, contas bancárias e transações com imóveis e veículos.
Quem precisa declarar imposto de renda: quem recebeu acima de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis, teve ganhos na bolsa acima de R$ 40.000,00, possuía bens acima de R$ 800 mil ou se enquadra em outros critérios da Receita Federal para 2026.
Quem está isento de declarar imposto de renda: quem não se enquadra nos critérios da Receita Federal, como renda abaixo de R$ 35.584,00, ausência de patrimônio relevante e sem operações financeiras tributáveis em 2025.
Quais documentos são necessários para a declarar o imposto de renda: informes de rendimentos, comprovantes de despesas, documentos de bens, e dados de dependentes.
Como informar rendimentos, bens e despesas na declaração: em fichas específicas do programa da Receita Federal, com valores exatamente iguais aos dos informes e documentos do contribuinte.
Como revisar e enviar a declaração de imposto de renda: o sistema da Receita Federal sinaliza pendências antes do envio, basta corrigir, transmitir a declaração e salvar o recibo como comprovante.
Como escolher entre declaração simplificada ou completa: a simplificada aplica desconto padrão de 20%, enquanto a completa considera deduções específicas, o sistema da Receita compara automaticamente e indica a mais vantajosa.
Qual o prazo para declarar o imposto de renda 2026: até 29 de maio de 2026
Como acompanhar a declaração após o envio: pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Como funciona a restituição do imposto de renda: é depositada em lotes pela Receita Federal na conta bancária ou chave PIX informada na declaração, quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido.
Quem tem prioridade para receber a restituição: idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, professores e quem usou a declaração pré-preenchida com PIX.
Como consultar o calendário da restituição do imposto de renda: pelo site oficial da Receita Federal.
O que é a declaração do imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o documento pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal os rendimentos recebidos ao longo de 2025, os bens e direitos que possuía até 31/12/2025 e as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação. Com base nessas informações, apura-se se há imposto a pagar ou restituição a receber, mantendo a situação fiscal regularizada e evitando multas ou outras irregularidades.
Por que o contribuinte precisa declarar o imposto de renda?
Declarar o Imposto de Renda é o que mantém a situação fiscal do contribuinte regularizada perante a Receita Federal. É por meio da declaração que se apura se há imposto a pagar ou se existe saldo a restituir, o que acontece quando o IR foi retido na fonte em valor maior do que o devido ao longo do ano. Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.
Além da multa, deixar de declarar o Imposto de Renda 2026 traz outra consequência direta: o CPF fica irregular. Com o CPF nessa situação, o contribuinte fica impedido de abrir contas bancárias, obter crédito e registrar a venda de imóveis ou veículos.
Quem precisa declarar imposto de renda?
A Receita Federal publicou, em 13 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.312/26, que estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF relativa ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. Para o IRPF 2026, deve declarar quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma superou R$ 35.584,00, incluindo salários, férias, aposentadorias e aluguéis.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200.000,00.
Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.
Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
Optou pela isenção de IR no ganho de capital na venda de imóvel residencial, com intenção de adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Possui investimentos no exterior, entidades controladas fora do país ou estruturas patrimoniais internacionais, conforme regras introduzidas pela Lei 14.754/23.
Teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de quota fixa ao longo de 2025.
Como esses critérios podem ser atualizados periodicamente, vale sempre conferir as regras vigentes no site da Receita Federal antes de iniciar a declaração.
Qual é o valor mínimo de renda para declarar imposto de renda?
No IRPF 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025 é obrigado a fazer a declaração. Esse valor funciona como principal referência para determinar a partir de qual faixa de renda anual o contribuinte precisa prestar contas à Receita Federal.
Vale destacar um ponto que tem gerado dúvida: a isenção do IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais começou a valer em janeiro de 2026 para a retenção mensal na fonte, mas não se aplica à declaração do IRPF 2026, que cobre os rendimentos de 2025. Essa isenção aparecerá apenas na declaração de 2027.
Quem está isento de declarar imposto de renda?
Estão dispensados da obrigatoriedade as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 em 2025, não se enquadram em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade e foram incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa.
Menores de 18 anos não têm isenção automática por causa da idade. Se uma criança ou adolescente recebe pensão alimentícia elevada, herdou imóveis ou possui investimentos em seu nome que superem os limites da Receita, a declaração é obrigatória, feita pelo próprio CPF do menor ou incluída na dos pais
Ser MEI não tira a obrigação automaticamente de declarar o IRPF, para a pessoa física. Se os rendimentos pessoais do empreendedor ultrapassarem os limites estabelecidos pela Receita, ele deverá preencher a declaração normalmente.
Existem ainda grupos com isenção específica do pagamento do imposto, mas que podem continuar obrigados a declarar dependendo de sua situação patrimonial:
Aposentados portadores de doenças graves listadas na Lei 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira e HIV, têm isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, mas podem ainda ser obrigados a declarar se possuírem bens ou outros rendimentos acima dos limites estabelecidos.
Idosos acima de 65 anos têm parte dos rendimentos de aposentadoria isenta, mas também precisam verificar os demais critérios antes de concluir que estão dispensados da declaração.
Mesmo quem não tem obrigação pode optar por declarar voluntariamente, especialmente se houve retenção na fonte e restituição a receber. Essa apresentação espontânea pode facilitar a obtenção de empréstimos, financiamentos e passaporte.
Quais documentos são necessários para declarar o imposto de renda?
Para declarar o Imposto de Renda, é preciso reunir a documentação necessária com antecedência. Isso facilita o preenchimento e reduz o risco de erros e inconsistências.
Entre os principais documentos estão:
Informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e corretoras
Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação
Documentos de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos e investimentos
Dados de dependentes, com CPF e informações financeiras
Com essa documentação em mãos, o contribuinte consegue preencher corretamente as fichas da declaração, garantindo que todas as informações estejam completas e alinhadas com os dados registrados na Receita Federal.
Declaração de IRPF: Mulher Organizando Documentos para Entregar o IR
Como declarar o imposto de renda: passo a passo
Fazer a declaração de IR fica muito mais simples quando o processo é seguido em ordem, garantindo que todas as informações sejam preenchidas corretamente e dentro do prazo.
Veja o passo a passo:
Reúna todos os informes de rendimentos e documentos necessários.
Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo da Receita Federal.
Utilize a declaração pré-preenchida com conta gov.br nível prata ou ouro, quando disponível.
Preencha as fichas de rendimentos, bens, despesas e dependentes.
Revise possíveis pendências e envie a declaração.
Seguir essas etapas reduz erros no preenchimento e diminui o risco de cair na malha fina da Receita Federal, tornando a entrega mais segura.
Como acessar o programa ou aplicativo da Receita Federal?
Para fazer a declaração do IR, o contribuinte pode acessar o sistema por diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal: o Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, o portal e-CAC, acessado via navegador, ou o aplicativo oficial da Receita Federal para celulares e tablets. Todas essas opções permitem preencher, revisar e enviar a declaração diretamente para o sistema da Receita, com praticidade e segurança.
Para acessar cada plataforma, basta seguir o caminho indicado pela Receita Federal.
O PGD deve ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal e instalado no computador.
O portal e-CAC é acessado via navegador, com login por conta gov.br nível prata ou ouro.
O aplicativo Meu IR está disponível para download nas lojas oficiais para celulares e tablets e também exige autenticação pela conta gov.br.
Como informar rendimentos, bens e despesas na declaração?
O preenchimento da declaração ocorre em fichas específicas dentro do programa da Receita Federal, organizadas por tipo de dado. Os rendimentos devem ser declarados conforme os valores apresentados nos informes fornecidos por empresas, bancos e outras fontes pagadoras, garantindo que os números estejam exatamente iguais aos declarados por essas instituições.
Já os bens e direitos, assim como as despesas dedutíveis, precisam ser registrados com atenção aos valores atualizados e aos dados corretos, como datas, CNPJ ou CPF envolvidos, evitando inconsistências que possam gerar problemas na análise da declaração.
Revisar e enviar a declaração do imposto de renda
Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema da Receita Federal apresenta alertas indicando pendências ou inconsistências que precisam de revisão. O contribuinte deve checar todas as informações preenchidas, corrigir eventuais erros e, após a transmissão, salvar o recibo de entrega, comprovante de que a declaração foi enviada com sucesso.
Como escolher entre declaração simplificada ou completa?
A escolha entre declaração simplificada ou completa depende do perfil financeiro do contribuinte, já que cada modelo oferece vantagens diferentes. Entenda cada opção:
Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, sem considerar deduções específicas.
Declaração completa: permite incluir despesas médicas, educação e outros gastos dedutíveis previstos em lei.
Durante o preenchimento, o próprio sistema da Receita Federal compara automaticamente os dois modelos e indica o mais vantajoso, o que ajuda o contribuinte a pagar menos imposto ou a receber uma restituição maior.
De forma geral, a declaração completa tende a ser mais vantajosa para quem teve gastos altos com saúde, educação ou dependentes ao longo do ano. Já a simplificada costuma compensar para quem tem poucas despesas dedutíveis. Como o sistema faz essa comparação automaticamente, o contribuinte não precisa calcular manualmente, basta verificar a indicação antes de enviar.
Prazo para declarar o imposto de renda 2026
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 começa em março e vai até 29 de maio de 2026, conforme divulgado pela Receita Federal. Enviar a declaração fora desse período gera multa mínima de R$165,74, além de outras penalidades que podem trazer transtornos ao contribuinte.
Como acompanhar a declaração após o envio?
Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Nessas plataformas, é possível verificar o status da declaração: se está em processamento, se caiu na malha fina da Receita Federal ou se já foi liberada para restituição. Dependendo do status, a ação para correção já fica disponível no próprio portal.
Como funciona a restituição do imposto de renda?
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano, seja por retenções na fonte ou antecipações. Nesses casos, a Receita Federal devolve a diferença em lotes ao longo do ano, depositando o valor diretamente na conta bancária ou na chave PIX informada na declaração.
Em 2026, a Receita antecipou o calendário de restituição, que contará com quatro lotes, nos dias 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08 — ante cinco lotes no ano passado.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
A Receita Federal define uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições do Imposto de Renda, garantindo que determinados grupos recebam antes dos demais.
Veja quem tem preferência:
Idosos acima de 60 anos, com prioridade ainda maior para quem tem mais de 80.
Pessoas com deficiência ou doença grave.
Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via PIX.
Esses contribuintes costumam receber nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda, antecipando o depósito em relação aos demais.
Consultar o calendário de restituição do imposto de renda
O calendário de restituição do Imposto de Renda é divulgado pela Receita Federal e pode ser consultado diretamente no site oficial ou no aplicativo do órgão. Por esses canais, o contribuinte verifica as datas de pagamento organizadas em lotes mensais ao longo do ano, facilitando o acompanhamento de quando a restituição será liberada.
Contribuinte Consultando Documentos para a Declaração do Imposto de Renda
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Formado em Marketing e Propagando pela ESPM, Bruno Borges ingressou no mercado de tecnologia como BPO em uma hub de soluções digitais, responsável por liderar a equipe de Operações LATAM e Estados Unidos. Posteriormente, desbravou o mercado de finanças como especialista de marketing digital do segmento de educação financeira e, desde então, atua no setor de tecnologia, voltado para a de aceleração de negócios por meio de estratégias de Growth. Sendo o mercado financeiro de investimentos, rentabilidade e consórcios sua especialidade, se uniu ao Mycon como Chief Marketing Officer (CMO), em 2022.