Reajuste Anual

Para que não ocorra a desvalorização do seu crédito o valor da carta de crédito sempre será atualizado.
mulher com celular na mão

Cotas Não Contempladas:

Para garantir que você tenha o poder de compra no momento da aquisição do bem ou serviço desejado, o valor da carta de crédito será sempre atualizado até a contemplação. Isso é necessário, pois muitos grupos de consórcio podem durar anos e o valor do bem ou serviço a ser adquirido também atualizará.

Assim, anualmente e sempre no mês da realização da Assembleia inaugural do Grupo, vamos realizar os cálculos e atualizar o valor do crédito, das parcelas e do saldo devedor.

Os critérios para o Reajuste constam no Contrato de Participação e são baseados nos Índices de Reajuste abaixo:

IMÓVEIS
» Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Plano (IPCA);

MÓVEIS (AUTOS E MOTOS)
» Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

SERVIÇOS
» Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Plano (IPCA);

Lembre-se: O Índice de Reajuste aplicado ao seu Grupo encontra-se na sua Proposta de Adesão.

Atenção! Após a contemplação, o Reajuste Anual continua sendo aplicado apenas às parcelas e ao saldo devedor.

Para consultar o Contrato de Participação, clique no botão abaixo:

Contrato de Participação

Se precisar de ajuda, entre em contato com o Time de Humanos pelo App.

Cotas Contempladas:

Assim como para as cotas não contempladas, o Reajuste Anual é aplicado às cotas contempladas para garantir que todos do Grupo tenham o poder de compra necessário para adquirir o bem ou serviço desejado no momento da contemplação.

Assim, anualmente e sempre no mês da realização da Assembleia inaugural do Grupo, vamos realizar os cálculos e atualizar o valor das parcelas e do saldo devedor. O valor do crédito não é reajustado após a contemplação.

Os critérios para o Reajuste constam no Contrato de Participação e são baseados nos Índices de Reajuste abaixo:

IMÓVEIS
» Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Plano (IPCA);

MÓVEIS (AUTOS E MOTOS)
» Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

SERVIÇOS
» Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Plano (IPCA);

Lembre-se: O Índice de Reajuste aplicado ao seu Grupo encontra-se na sua Proposta de Adesão.

Para consultar o Contrato de Participação, clique no botão abaixo:

Contrato de Participação

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