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Como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda

A declaração do imposto de renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes na hora do preenchimento. Mas uma delas é bastante específica para os participantes de um consórcio, que se perguntam como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda. Está passando por essa dificuldade? Não se preocupe! 

A princípio, pode parecer complicado, mas, assim que você entende o que entra na declaração de imposto de renda, tudo fica mais fácil. Neste conteúdo, vamos trazer um passo a passo para declarar imposto de renda e garantir que o preenchimento esteja correto, evitando problemas com a Receita Federal. Vamos lá?

Como fazer a declaração de imposto de renda?

Antes de aprender como declarar consórcio contemplado, você sabe como declarar o imposto de renda? A gente te ajuda! Todo contribuinte deve fazer a declaração, que pode ser enviada através do programa de computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal.  

Pelo sistema, é possível consultar todas as declarações entregues anteriormente, bem como verificar pendências e emitir cópia da declaração e do recibo de entrega. Além disso, pode-se consultar débitos, emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) e realizar outros serviços relacionados ao IR. 

Também há a possibilidade de enviar a declaração pré-preenchida, caso você já tenha uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma ótima opção para agilizar o processo, preenchendo a declaração com base nos anos anteriores. Mesmo assim, é importante revisar os dados e corrigir eventuais erros antes do envio, combinado?

O que entra na declaração de imposto de renda?

As pessoas constantemente se perguntam sobre o que entra na declaração de imposto de renda. Por ser uma dúvida tão comum, separamos os principais rendimentos e gastos que devem ser declarados:

  • Gastos médicos: gastos com planos de saúde, despesas com psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapias, terapeutas ocupacionais, entre outros;
  • Despesas com educação: valores gastos pelo titular e seus dependentes com estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional;
  • Ganhos: salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, 13º salário e prêmios de loteria, poupança, seguro-desemprego e indenizações;
  • Pensão alimentícia: o pagador da pensão alimentícia deve declarar os valores destinados a esse fim;
  • Contribuição previdenciária obrigatória;
  • Contribuição previdenciária complementar;
  • Aluguel: quem paga ou recebe aluguel precisa declarar o valor;
  • Valores em conta-corrente e poupança do último dia do ano (31/12) anterior ao ano da declaração;
  • Quantias em moeda estrangeira, inclusive em espécie e bitcoin.

Documentos necessários para declarar imposto de renda

Os documentos necessários para declarar imposto de renda são: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos do trabalhador CLT, do profissional autônomo ou do sócio que tem pró-labore;
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do profissional, caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de previdência privada;
  • Documentação do plano de saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Contrato social das empresas das quais é sócio;
  • Documentação de consórcios, contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Informações de ganho de capital, caso tenha vendido bens no ano anterior ao da declaração de IR.

Passo a passo para declarar imposto de renda

Agora que você já sabe o que precisa constar na declaração e os documentos necessários, acompanhe o passo a passo para declarar imposto de renda que preparamos para você:

  1. Reúna todos os documentos necessários para declarar imposto de renda.
  2. Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
  3. Escolha uma das modalidades de declaração: simplificada ou completa.
  4. No caso de dependentes, inclua-os na sua declaração (nome, CPF e a relação de dependência).
  5. Informe todos os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-base.
  6. Informe a posse de bens e direitos: imóveis, veículos, investimentos, consórcio.
  7. Declare suas dívidas e ônus reais existentes no final do ano-base.
  8. Revise a declaração para ver se existe alguma pendência ou informações inconsistentes.
  9. Confira mais uma vez e envie.

Como declarar consórcio contemplado?

O consórcio contemplado deve ser declarado no imposto de renda como um bem adquirido. No campo determinado para discriminação, é necessário informar os detalhes dessa contemplação, o valor da carta de crédito e tudo sobre o bem adquirido com ela. A seguir, veja mais detalhes sobre como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda. 

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Como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda | Blog do Mycon

Onde declarar consórcio no imposto de renda?

Quem possui um consórcio (contemplado ou não), seja de carro, imóvel, moto ou qualquer outro tipo, deverá declarar a sua situação até a contemplação. Veja agora onde declarar consórcio no imposto de renda para cada um dos casos:

Consórcio não contemplado

  • Na seção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o grupo “99 - Outros Bens e Direitos”. Depois escolha o código”05 - Consórcio não contemplado”;
  • Informe o CNPJ da Administradora de Consórcio;
  • No campo “Discriminação”, informe os detalhes do consórcio.

Se você contratou o consórcio no ano do calendário do imposto, deixe o campo “Situação em 31/12/ANO ANTERIOR” com valor zero. Mas, se já pagava antes, informe nesse campo quantas parcelas foram pagas até a data. Nas próximas declarações, repita o mesmo processo, até que o consórcio seja contemplado.

Consórcio contemplado

Se a contemplação ocorreu no ano calendário, você precisa zerar a ficha de consórcio informada na declaração anterior e abrir uma nova para informar o bem que foi adquirido com a carta de crédito. Veja como:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 - Consorcio não contemplado”, no campo “ Discriminação”, informe o número de parcelas pagas no ano e informe se a contemplação foi por sorteio ou por lance. Caso seja por lance, informe o valor ofertado.
  • Em “Situação em 31/12/ANO”, deixe o valor zerado (baixa da ficha) e no campo  “Situação em 31/12/ANO ANTERIOR” mantenha o valor informado na declaração do exercício.
  • Na seção de “Bens e Direitos”, escolha o grupo referente ao bem adquirido. Na opção “01 - Bens Imóveis”, selecione o código 12 para a aquisição de casa, código 11 para apartamento ou código 13 para terreno. Na opção “02 - Bens Móveis”, selecione o código “01 - Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”. Na descrição do bem será necessário o código do Renavam e a placa.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Se você contratou e foi contemplado no mesmo ano, siga o passo a passo e veja como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda nesse caso:

  • Preencher os campos “Situação em 31/12/ANO ANTERIOR” e “Situação em 31/12/ANO CALENDÁRIO” colocando o valor zero nos dois;
  • Em “Discriminação” informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano;
  • Em seguida, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, da mesma forma que ensinamos no item anterior, sobre como declarar consórcio contemplado.

Como ser contemplado em um consórcio?

Mas, afinal, como ser contemplado em um consórcio? A contemplação no consórcio pode acontecer de duas maneiras diferentes: por sorteio ou por lance. No sorteio, que acontece mensalmente durante as assembleias e é feito pela Loteria Federal, todos os consorciados participam com a mesma chance de contemplação, desde que estejam em dia com as suas parcelas. 

Já os lances podem ser de duas maneiras: lance livre  e lance fixo. No lance livre, o consorciado  que deseja antecipar sua contemplação oferta, antes da realização da assembleia, um valor que pretende pagar além da parcela mensal.  Esses lances funcionam como um leilão e o vencedor é aquele que ofereceu o maior percentual.

No lance fixo, o participante oferece um percentual fixo e passa a ter direito de participar de um segundo sorteio, somente com os que também ofertaram o mesmo percentual.

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Aproveite que você já sabe como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda e venha realizar o seu sonho com o Mycon. E não deixe de continuar acompanhando o nosso blog, cheio de dicas sobre o mundo dos investimentos, imposto de renda e consórcio! 

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ESCRITO POR
Gui Machado
Meus pots
Formado em Comunicação e Ciências Políticas pela Université de Montréal, Gui é especialista em consórcio e coordena a experiência dos clientes Mycon do início ao fim do consórcio. Desde 2019, vem ajudando milhares de brasileiros a realizar suas conquistas de um jeito simples, justo e humano, sem que tenham que recorrer aos juros altos do financiamento.